Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.202, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Nº 16202/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL CAPÍTULO VI – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.202, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e dá outras providências
Publicado no Diário Oficial nº 11.174, de 1º de junho de 2023, páginas 16 a 52.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT);
2. Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário (CEATT);
3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTIN);
4. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento Fiscal (CPLANF);
4. Coordenadoria de Planejamento e Controle Fiscal (CPLANF); (redação dada pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
5. Coordenadoria de Recuperação de Ativos (CRAT);
6. Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD (COFIT);
7. Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços (COFICS);
8. Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária (COFAPEC);
9. Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária (COFIST);
10. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIMT);
11. Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte (COACON);
12. Coordenadoria de Monitoramento Fiscal (CMF); (acrescentado pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
13. Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC); (acrescentado pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
1. Coordenadoria do Tesouro Estadual (COTES);
2. Coordenadoria de Controle da Despesa (CODESP);
3. Coordenadoria de Encargos Especiais e Controle de Contratos e Convênios (CECCONV);
1. Coordenadoria de Cadastro e Consolidação Contábil (CCCON);
2. Coordenadoria de Informações Fiscais e Gerenciais (CINFG);
3. Coordenadoria de Normas e Procedimentos Contábeis (CPROC);
4. Coordenadoria de Gestão dos Processos de Custos (COGEPROC);
1. Coordenadoria de Elaboração e Controle de Orçamento (CECOR);
2. Coordenadoria de Normas e Procedimentos (CONPROC);
1. Coordenadoria de Administração (CADM);
2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGP);
3. Coordenadoria de Assuntos Técnico-Especializados e Administrativos (CTEADM);
4. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Prestação de Contas (CEOP);
5. Coordenadoria de Licitação (CLIC);
1. Coordenadoria de Infraestrutura Fiscal (CIEF);
2. Coordenadoria de Logística e Apoio Operacional (CLAO);
1. Coordenadoria de Apoio ao Serviço Público de Loteria (COALE);
1. Coordenadoria de Apoio Técnico-Operacional (COATOP); (redação dada pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
2. Coordenadoria de Fiscalização e Administração do Serviço Público de Loteria (COFALOT); (acrescentado pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO I
Do Tribunal Administrativo Tributário
SEÇÃO II
Do Conselho de Acompanhamento e Fiscalização do Índice de Participação dos Municípios
SEÇÃO III
Do Conselho Superior da Superintendência de Administração Tributária
SEÇÃO IV
Do Comitê de Governança da Secretaria de Estado de Fazenda
SEÇÃO V
Do Comitê de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
SEÇÃO II
Da Assessoria
XVIII - organizar as notícias e informes sobre a gestão ou os assuntos referentes às competências da SEFAZ, e acompanhar as matérias de interesse da SEFAZ divulgadas nos meios de comunicação;
XXIII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado de Fazenda.
SEÇÃO III
Da Corregedoria-Geral de Administração Tributária
SEÇÃO IV
Da Ouvidoria Fazendária
SEÇÃO V
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Fazenda
SEÇÃO VI
Da Unidade Setorial de Controle Interno
SEÇÃO VII
Da Assessoria de Representação na COTEPE/CONFAZ
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
Da Superintendência de Administração Tributária e de suas Coordenadorias Subordinadas
XVIII - a formulação e a execução de políticas relativas à Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) da Administração Tributária, bem como a aprovação do respectivo planejamento estratégico; (redação dada pelo Decreto nº 16.750, de 24 de março de 2026)
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário
XVIII - subsidiar a Superintendência de Administração Tributária na emissão de atestado de regularidade, para renovação ou concessão de benefícios condicionados ao cumprimento de disposições previstas em Temo de Acordo ou em outros atos normativos; (acrescentado pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024) (revogado pelo Decreto nº 16.574, de 25 de fevereiro de 2025)
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
XVIII - realizar a gestão da execução dos contratos de TIC que estejam sob a gestão da SAT;
XXIII - auxiliar as unidades da Administração Tributária Estadual, em especial a CPLANF, na elaboração de estudos, de levantamentos e de relatórios, que necessitem de acesso, extração, transformação ou carga de informações fiscais contidas nas bases de dados ou nos sistemas tributários; (redação dada pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
XXVII - planejar, elaborar, executar e monitorar ações para manutenção do nível adequado de proteção do ambiente de TIC e dos dados pessoais e relativos ao sigilo fiscal no âmbito da SAT;(acrescentado pelo Decreto nº 16.329, de 11 de dezembro de 2023)
XXVIII - assessorar as unidades da Administração Tributária Estadual em assuntos técnicos, avaliações, pareceres, orçamentos, propostas de soluções e demais assuntos de TIC; (acrescentado pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
XXXII - acompanhar, analisar, interpretar e zelar pela aplicação da legislação referente à TIC, emitindo, quando couber, informações, pareceres técnicos e outros documentos; (acrescentado pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
XXXIII - zelar por sua atuação e de suas unidades, dentro dos parâmetros legais; (acrescentado pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
XXXIV - executar projetos de TIC relativos à Administração Tributária. (acrescentado pelo Decreto nº 16.750, de 24 de março de 2026)
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Planejamento e Controle Fiscal (redação dada pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
XVIII - gerenciar o regime especial de apuração e de pagamento do imposto denominado ICMS Equalização Simples Nacional, emitir notificações de cobranças e proceder aos enquadramentos e aos desenquadramentos de contribuintes no regime; (acrescentado pelo Decreto nº 16.329, de 11 de dezembro de 2023)
SUBSEÇÃO V – Da Coordenadoria de Recuperação de Ativos
SUBSEÇÃO VI – Da Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD
SUBSEÇÃO VII – Da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
XVIII - gerenciar o regime especial de apuração e de pagamento do imposto denominado ICMS Equalização Simples Nacional, emitir notificações de cobranças, proceder aos enquadramentos e aos desenquadramentos de contribuintes no regime e analisar pedidos de baixa de notificações; (revogado pelo Decreto nº 16.329, de 11 de dezembro de 2023)
XXIII - desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas no planejamento fiscal estabelecido pela SAT, no que lhe couber;
XXVII - aprovar, quanto a seus aspectos formais, os relatórios de conclusão, bem como de atividades relacionadas, das ordens de serviço e fiscalização e das ordens de monitoramento fiscal, e o Auto de Lançamento e Imposição de Multa (ALIM), emitidos pelos servidores lotados na Coordenadoria. (acrescentado pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
SUBSEÇÃO VIII – Da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária
XVIII - analisar e emitir parecer em processo de pedido de contribuintes vinculados a esta Coordenadoria, de restituição de indébito ou de tributo pago a maior que o devido e adotar as providências necessárias;
XXIII - analisar as solicitações de Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS (GLME);
SUBSEÇÃO IX – Da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária
XVIII - analisar e emitir parecer em processos referentes à solicitação de contribuintes vinculados a esta Coordenadoria, de compensação de ICMS devido com eventuais créditos do contribuinte com a Fazenda Pública Estadual e adotar as providências necessárias;
XXIII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Superintendente de Administração Tributária;
SUBSEÇÃO X – Da Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
XVIII - sugerir a atualização das tabelas de Valor Real Pesquisado (VRP) e Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF);
XXIII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Superintendente de Administração Tributária.
SUBSEÇÃO XI – Da Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte
XVIII - subsidiar e apoiar a Administração Tributária quanto ao cumprimento das Políticas de Atendimento ao Contribuinte. (acrescentado pelo Decreto nº 16.329, de 11 de dezembro de 2023)
SUBSEÇÃO XII – Da Coordenadoria de Monitoramento Fiscal (acrescentada pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
SUBSEÇÃO XIII – Da Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) (acrescentada pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
XVIII - a análise e baixa de pendências fiscais relativas à multa de GIA-BF ou à declaração equivalente; (acrescentado pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
SEÇÃO II
Da Superintendência do Tesouro e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria do Tesouro Estadual
XVIII - desenvolver, avaliar e implementar os procedimentos administrativos relativos à execução e ao controle dos pagamentos;
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Controle da Despesa
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Encargos Especiais e Controle de Contratos e Convênios
XVIII - elaborar documentos da competência da Coordenadoria e promover perante os demais órgãos do Estado a elaboração de documentos complementares para obtenção de autorizações pertinentes à realização de operações de crédito;
XXIII - supervisionar e acompanhar as transferências constitucionais e legais aos municípios e à União;
XXVII - acompanhar a validade dos documentos e a existência de pendências ou restrições no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC/STN), e nos demais cadastros, bem como promover as atualizações e as regularizações que se fizerem necessárias;
XXVIII - orientar e solicitar ao responsável de cada unidade que promova as regularizações necessárias à renovação de certidões dos órgãos federais, bem como acompanhar os prazos e os vencimentos dessas certidões;
XXXII - definir as regras de negócio de sistemas, relatórios e dados nos assuntos relativos a esta Coordenadoria, bem como os respectivos perfis de acesso;
XXXIII - subsidiar a Superintendência do Tesouro (STE) no atendimento às demandas internas e externas, inclusive aquelas relativas à elaboração de decretos e de resoluções pertinentes às atividades executadas por esta Coordenadoria;
XXXIV - orientar os usuários do sistema eletrônico de contratos com relação aos procedimentos e aos fluxos relacionados à publicação dos extratos de contratos e suas alterações firmados pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual;
XXXVI - preencher o Cadastro da Dívida Pública (CDP), que compreende o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas dos Estados, com o objetivo de dar transparência ao endividamento dos entes federais e servir como ferramenta para o gestor público;
XXXVII - elaborar o Relatório anual da Dívida Pública do Estado para a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e publicar no Portal da Transparência, conforme disposto no art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
SEÇÃO III
Da Superintendência de Contabilidade Geral do Estado e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Cadastro e Consolidação Contábil
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Informações Fiscais e Gerenciais
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Normas e Procedimentos Contábeis
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Gestão dos Processos de Custos
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Orçamento e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Elaboração e Controle de Orçamento
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Normas e Procedimentos
SEÇÃO V
Da Superintendência de Administração e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Administração
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Assuntos Técnico-Especializados e Administrativos
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Prestação de Contas
XVIII - manter atualizados os registros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, bem como dos ordenadores de despesas, procedendo à tomada de contas, quando cabível;
SUBSEÇÃO V – Da Coordenadoria de Licitação
XVIII - realizar os procedimentos necessários, perante a Secretaria-Executiva de Licitações da Secretaria de Estado de Administração, para aquisições por registro de preço;
XXIII - emitir parecer jurídico relativo a processos de compras;
SEÇÃO VI
Da Superintendência de Logística e Infraestrutura e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Infraestrutura Fiscal
XVIII - propor medidas necessárias para o efetivo controle e redução das contas de água, luz e telefone;
XXIII - promover levantamentos, efetuar previsões de necessidades de materiais de consumo, bens móveis e serviços e solicitar suas aquisições; (acrescentado pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
XXVII - elaborar, anualmente, o inventário físico dos bens patrimoniais de acordo com as normas contábeis; (acrescentado pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024) elaborar processos de recebimento e controlar a utilização dos bens de terceiros em poder do Estado, bem como a sua devolução. (acrescentado pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Logística e Apoio Operacional
SEÇÃO VII
Da Superintendência de Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Apoio Técnico-Operacional (redação dada pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Fiscalização e Administração do Serviço Público de Loteria (acrescentada pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
SEÇÃO VIII
Da Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (revogada pelo Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)
SEÇÃO IX
Da Coordenadoria de Gestão Fiscal
SEÇÃO X
Da Coordenadoria de Legislação
SEÇÃO XI
Da Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica (CONEMAE)
SEÇÃO XII
Da Coordenadoria de Apuração dos
SEÇÃO XIII
Da Coordenadoria de Acompanhamento de Prestação de Contas
CAPÍTULO VI
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 31 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO DO DECRETO Nº 16.202, DE 31 DE MAIO DE 2023. (redação dada pelo Anexo do Decreto nº 16.329, de 11 de dezembro de 2023) (redação dada pelo Anexo do Decreto nº 16.506, de 1º de outubro de 2024)