Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.329, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 16329/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.329, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui órgãos permanentes de caráter consultivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para os fins que especifica; altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.347, de 12 e dezembro de 2023, páginas 8 a 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.222, de 7 de maio de 2019, que dispõe sobre a promoção da governança no setor público e a criação do Programa MS de Integridade (PMSI), no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual;
Considerando a necessidade de instituição do Comitê de Governança da Secretaria de Estado de Fazenda e do Comitê de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda,
D E C R E T A:
“Art. 2º ..........................:
.......................................
..............................” (NR) “Seção IV
Do Comitê de Governança da Secretaria de Estado de Fazenda” (NR)
“Art. 5º-A. O Comitê de Governança da Secretaria de Estado de Fazenda (CGSEFAZ), diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Fazenda, tem a sua competência estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda.” (NR) “Seção V
Do Comitê de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda” (NR)
“Art. 5º-B. O Comitê de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda (CESEFAZ), diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Fazenda, tem a sua competência estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda.” (NR)
“
.......................................
.......................................
XXVII - planejar, elaborar, executar e monitorar ações para manutenção do nível adequado de proteção do ambiente de TIC e dos dados pessoais e relativos ao sigilo fiscal no âmbito da SAT.” (NR)
“
.......................................
XVIII - gerenciar o regime especial de apuração e de pagamento do imposto denominado ICMS Equalização Simples Nacional, emitir notificações de cobranças e proceder aos enquadramentos e aos desenquadramentos de contribuintes no regime.” (NR)
“
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
XVIII - subsidiar e apoiar a Administração Tributária quanto ao cumprimento das Políticas de Atendimento ao Contribuinte.” (NR)
“
.......................................
Campo Grande, 11 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda