Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.506, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 16506/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.506, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.633, de 2 de outubro de 2024, páginas 3 a 12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 2º ..........................................:
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4. Coordenadoria de Planejamento e Controle Fiscal (CPLANF);
.......................................................
12. Coordenadoria de Monitoramento Fiscal (CMF);
13. Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC);
.......................................................
1. Coordenadoria de Apoio Técnico-Operacional (COATOP);
2. Coordenadoria de Fiscalização e Administração do Serviço Público de Loteria (COFALOT);
..............................................” (NR)
“
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..............................................” (NR)
“
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XVIII - subsidiar a Superintendência de Administração Tributária na emissão de atestado de regularidade, para renovação ou concessão de benefícios condicionados ao cumprimento de disposições previstas em Temo de Acordo ou em outros atos normativos;
“
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XXIII - auxiliar as unidades da Administração Tributária Estadual, em especial a CPLANF, na elaboração de estudos, de levantamentos e de relatórios, que necessitem de acesso, extração, transformação ou carga de informações fiscais contidas nas bases de dados ou nos sistemas tributários;
.......................................................
XXVIII - assessorar as unidades da Administração Tributária Estadual em assuntos técnicos, avaliações, pareceres, orçamentos, propostas de soluções e demais assuntos de TIC;
XXXII - acompanhar, analisar, interpretar e zelar pela aplicação da legislação referente à TIC, emitindo, quando couber, informações, pareceres técnicos e outros documentos;
XXXIII - zelar por sua atuação e de suas unidades, dentro dos parâmetros legais.” (NR) “Subseção IV
Da Coordenadoria de Planejamento e Controle Fiscal” (NR) “
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...............................................” (NR)
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XXVII - aprovar, quanto a seus aspectos formais, os relatórios de conclusão, bem como de atividades relacionadas, das ordens de serviço e fiscalização e das ordens de monitoramento fiscal, e o Auto de Lançamento e Imposição de Multa (ALIM), emitidos pelos servidores lotados na Coordenadoria.” (NR)
“
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..............................................” (NR)
“Subseção XII Da Coordenadoria de Monitoramento Fiscal” (NR)
“
Da Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC)” (NR) “
XVIII - a análise e baixa de pendências fiscais relativas à multa de GIA-BF ou à declaração equivalente.” (NR)
“
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XXIII - promover levantamentos, efetuar previsões de necessidades de materiais de consumo, bens móveis e serviços e solicitar suas aquisições;
XXVII - elaborar, anualmente, o inventário físico dos bens patrimoniais de acordo com as normas contábeis; elaborar processos de recebimento e controlar a utilização dos bens de terceiros em poder do Estado, bem como a sua devolução.” (NR)
“
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“Seção VII Da Superintendência de Loteria do Estado de
Mato Grosso do Sul e de suas Coordenadorias Subordinadas” (NR)
“
...............................................” (NR) “Subseção I
Da Coordenadoria de Apoio Técnico-Operacional” (NR) “
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“Subseção II Da Coordenadoria de Fiscalização e Administração do Serviço Público de Loteria” (NR)
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..............................................” (NR)
“Art. 1º ..........................................:
..............................................” (NR)
“Art. 8º-B. A Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda (SAT/SEFAZ) publicará, no Diário Oficial do Estado, Ato Declaratório constando:
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Campo Grande, 1º de outubro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda