Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.567, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 16567/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.567, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.370, de 23 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.750, de 19 de fevereiro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 5º Os contratos administrativos, os termos aditivos e os instrumentos similares, firmados pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual devem ser cadastrados no Sistema Eletrônico de Contratos e encaminhados à Secretaria de Estado de Administração para publicação, após estarem devidamente assinados pelas partes.” (NR)
“Art. 7º O envio de extrato de contratos e de termos aditivos para publicação no Diário Oficial do Estado deve ser feito pela Secretaria de Estado de Administração, após o devido registro.” (NR)
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração