Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 213/2015
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Cria o Conselho de Acompanhamento e Fiscalização do Índice de Participação dos Municípios, para o acompanhamento e a fiscalização da apuração do índice de participação no ICMS e do creditamento das respectivas parcelas aos Municípios, previsto no art. 156 da Constituição Estadual. (redação dada pela Lei Complementar nº 272, de 13 de maio de 2020)
Publicada no Diário Oficial nº 9.072, de 23 de dezembro de 2015, página 1.
Regulamentada pelo Decreto nº 14.534, de 15 de agosto de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 22 de dezembro de 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado