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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.420, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Nº 16420/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.420, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023; altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.961, de 13 de maio de 2014, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 13.821, de 27 de novembro de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 11.472, de 22 de abril de 2024, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 56 do Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 56.
.....................................:

.....................................................

VIo Gabinete do Secretário de Estado, por Chefe de Gabinete.” (NR)
Art. 2.
O Decreto nº 13.961, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º .........................................

§ 1º.............................................: -A. .........................................:

.....................................................

Inomeado para o cargo de Secretário de Estado;
IIdesignado para desempenhar a função de Secretário-Adjunto de Estado;

..................................................... B - designado para desempenhar a função de Chefe de Gabinete;

.....................................................

II...............................................:
a)ao gabinete de Secretário de Estado;

...........................................” (NR)

Art. 3.
O art. 2º do Decreto nº 13.821, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 2º ........................................:

.....................................................

IA - trinta e dois inteiros e cinco décimos por cento, no caso de cargo de Chefe de Gabinete do Secretário de Estado;

............................................” (NR)

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2024.

Campo Grande, 19 de abril de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda

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