Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 15.921, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Nº 15921/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 15.921, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.803, de 12 de abril de 2022, páginas 2 e 3.
Revogado pelo Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º ..........................:
.......................................
.......................................
..............................” (NR)
“Subseção IV-D Da Coordenadoria Especial de Acompanhamento de Prestação de Contas” (NR)
“Art. 7º-D. À Coordenadoria Especial de Acompanhamento de Prestação de Contas (COAPRE), subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, compete:
Campo Grande, 11 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador de Estado
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda