Leis Ordinárias
Lei nº 12875, de 30 de outubro de 2013
Lei 12875
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, nos termos que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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................................................................................... (NR)
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Brasília, 30 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2013
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