Leis Ordinárias
Lei nº 13107, de 24 de março de 2015
Lei 13107
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis n os 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7 o .........................................................................
...................................................................................” (NR)
“
..............................................................................................
“
“
..............................................................................................
...................................................................................” (NR)
Brasília, 24 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2015
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