Leis Ordinárias
Lei nº 9693, de 27 de julho de 1998
Lei 9693
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para tratar de punição ao partido político mediante suspensão de cotas do Fundo Partidário.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição sancionou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do § 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte lei:
O Congresso Nacional decreta:
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Senado Federal, 27 de julho de 1998.
Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1998