Leis Ordinárias
Lei nº 6341, de 5 de julho de 1976
Lei 6341
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Organização e o funcionamento de Movimentos Trabalhista e Estudantil nos Partidos Políticos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1976
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6402, de 10 de dezembro de 1976 · 2 menções