Leis Ordinárias
Lei nº 13487, de 6 de outubro de 2017
Lei 13487
“Do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
..............................................................................................
..................................................................................” (NR)
“
...................................................................................” (NR)
“
..............................................................................................
...................................................................................” (NR)
“
Brasília, 6 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Antonio Imbassahy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2017 - Edição extra
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