Leis Ordinárias
Lei nº 10506, de 9 de julho de 2002
Lei 10506
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 16 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
..............................................................." (NR)
Brasília, 9 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2002