CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 696/2026
Res. CNJ 696/2026
Nesta página
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO II – DAS REGRAS GERAIS PARA ORGANIZAÇÃO DO CERTAME TÍTULO III – DAS ETAPAS DO CERTAME TÍTULO IV – DAS ETAPAS AVALIATIVAS TÍTULO V – DA FORMAÇÃO DA LISTA DE VACÂNCIA PARA O CONCURSO PÚBLICO E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS TÍTULO VI – DA PRECLUSÃO, DOS RECURSOS E DAS MEDIDAS DE COERCITIVIDADE TÍTULO VII – DA OUTORGA, INVESTIDURA E EXERCÍCIO TÍTULO VIII – DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E COERCITIVIDADE TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASDispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro e revoga a Resolução CNJ nº 81/2009.
Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009 - revogada
Resolução n. 122, de 26 de outubro de 2010 - revogada
Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014 - revogada
Resolução n. 382, de 16 de março de 2021 - revogada
Resolução n. 478, de 27 de outubro de 2022 - revogada
Resolução n. 509, de 26 de junho de 2023 - revogada
Resolução n. 575, de 28 de agosto de 2024 - revogada
Resolução n. 590, de 23 de outubro de 2024 - revogada
Resolução n. 596, de 21 de novembro de 2024 - revogada
SEI n. 00049/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, de 3 de março de 2009, e tendo em vista o que consta no processo SEI/CNJ nº 08524/2026 e no julgamento do Ato Normativo nº 0004551-42.2026.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2026,
RESOLVE:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO II
DAS REGRAS GERAIS PARA ORGANIZAÇÃO DO CERTAME
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO EXAMINADORA
SEÇÃO I
Dos membros
SEÇÃO II
Dos impedimentos e suspeições
SEÇÃO III
Da participação da Corregedoria Nacional de Justiça
SEÇÃO IV
Da renumeração dos membros
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA
SEÇÃO I
Da obrigatoriedade e das atribuições
SEÇÃO II
Dos requisitos de habilitação no procedimento licitatório
SEÇÃO III
Do protocolo de segurança e da cadeia de custódia
SEÇÃO IV
Das obrigações contratuais mínimas
TÍTULO III
DAS ETAPAS DO CERTAME
CAPÍTULO I
DA ETAPA HABILITATÓRIA NACIONAL
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS LOCAIS
SEÇÃO I
Disposições gerais
SEÇÃO II – Dos prazos e blocos de atividades
SEÇÃO III
Da coordenação nacional de calendários
CAPÍTULO III
DO EDITAL, DAS INCRIÇÕES E DOS REQUISITOS
SEÇÃO I
Do edital
SEÇÃO II
Da inscrição preliminar
SEÇÃO III
Da comprovação dos requisitos de outorga, da inscrição definitiva, da análise de vida pregressa e de conduta, do exame psicotécnico e do envio de laudo neurológico ou psiquiátrico
TÍTULO IV
DAS ETAPAS AVALIATIVAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
CAPÍTULO II
DA PROVA OBJETIVA
CAPÍTULO III
DA PROVA DISCURSIVA
CAPÍTULO IV
DA PROVA ORAL
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
SEÇÃO I
Bloco I: experiência profissional
1. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as seguintes páginas:
a. identificação do trabalhador, consistente na página que possui a foto e assinatura do candidato e a página que contém as informações pessoais deste;
b. registro do empregador que informe a data de início e fim do período efetivamente trabalhado; e
c. e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e
2. declaração do empregador que informe a data de início e fim do período efetivamente trabalhado, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
1. cópia autenticada do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e
2. declaração autenticada do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;
SEÇÃO II
Bloco II: pesquisa
CAPÍTULO VI
DOS ESPELHOS, DOS RECURSOS E DA FUNDAMENTAÇÃO
CAPÍTULO VII
DA PREVENÇÃO A VIESES LOCAIS OU REGIONAIS
CAPÍTULO VIII
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
CAPÍTULO IX
DA AUDIÊNCIA DE ESCOLHA
TÍTULO V
DA FORMAÇÃO DA LISTA DE VACÂNCIA PARA O CONCURSO PÚBLICO E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS DE PREENCHIMENTO
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS
CAPÍTULO III
DA HETEROIDENTIFICAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO INDÍGENA E QUILOMBOLA
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
CAPÍTULO VI
DA AUTODECLARAÇÃO FALSA
CAPÍTULO VII
DA AUDIÊNCIA DE REESCOLHA
TÍTULO VI
DA PRECLUSÃO, DOS RECURSOS E DAS MEDIDAS DE COERCITIVIDADE
CAPÍTULO I
DA PRECLUSÃO
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO EM FACE DE CONCURSOS ESTADUAIS
TÍTULO VII
DA OUTORGA, INVESTIDURA E EXERCÍCIO
CAPÍTULO I
DA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
1
2
I
II
III
IV
V
3
4
CAPÍTULO II
DA INVESTIDURA
CAPÍTULO III
DO EXERCÍCIO
TÍTULO VIII
DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E COERCITIVIDADE
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO
SISTEMA DE ALTERNÂNCIA, METODOLOGIA E EXEMPLOS
Este Anexo apresenta, em caráter didático, a aplicação prática do Sistema de Alternância previsto no Capítulo II do Título V desta Resolução, em especial dos arts. 75 e 76. A metodologia se desdobra em três passos sequenciais: (i) cálculo da quantidade exata de vagas reservadas a cada cota; (ii) distribuição proporcional dessas vagas ao longo da ordem de chamamento da audiência de escolha; e (iii) resolução de conflitos posicionais.
A regra matemática do sistema de alternância
Um simples cálculo matemático explica como se determinam (i) a quantidade e (ii) a posição de chamamento dos cotistas.
São quatro as categorias de cotas, com os respectivos percentuais legais e frequências tendenciais correspondentes (inverso do percentual):
| Cota | Percentual legal | Frequência tendencial (inverso do percentual) |
| Negros (pretos e pardos) | 25% | 1 vaga a cada 4 posições |
| Pessoas com deficiência (PCD) | 5% | 1 vaga a cada 20 posições |
| Indígenas | 3% | 1 vaga a cada ≈ 33 posições |
| Quilombolas | 2% | 1 vaga a cada 50 posições |
Regra de arredondamento (art. 74, § 5º): fração igual ou superior a 0,5 arredonda para o inteiro imediatamente superior; fração inferior a 0,5 arredonda para o inteiro imediatamente inferior.
Hierarquia de desempate (art. 76, § 4º): em caso de coincidência de posição entre duas ou mais cotas, prevalece, nesta ordem — PCD > Quilombolas > Indígenas > Negros.
As Duas Perguntas Fundamentais
Para estabelecer a ordem de chamamento no sistema de alternância ora proposto, inicialmente é necessário, para cada concurso, responder a duas perguntas, em sequência:
Pergunta 1 – Quantas vagas reservadas aos candidatos cotistas há em cada categoria de cotas neste concurso? É uma questão aritmética: deve-se aplicar o percentual de cada categoria de cotas sobre o total de serventias (N) disponíveis ao provimento no concurso e arredondar conforme a regra de arredondamento.
Pergunta 2 – Onde cada cotista entra na fila? É uma questão distributiva: dado o número exato de cotistas, explicita como distribuí-los proporcionalmente ao longo do chamamento na audiência.
A confusão mais comum é tentar responder a (2) antes de (1) – afirmar, por exemplo, genericamente, que “negros entram a cada 4 posições e PCD a cada 20” como se fosse regra fixa universal. Apesar de isso ser a regra, há exceções para aqueles concursos que não alcançam número inteiros para todas as cotas (a grande maioria dos concursos, portanto). Nesses casos, a posição efetiva de cada cota varia conforme o número total de serventias (N), justamente porque a quantidade de cotistas calculada também varia conforme N.
Ambas as perguntas feitas acima devem ser respondidas na ordem:
Pergunta 1 – Quantos cotistas há de cada grupo neste concurso?
a. A regra do arredondamento
Multiplica-se o percentual da cota pelo número total de vagas. O resultado quase nunca é inteiro. Aplica-se, então:
b. O “ponto de surgimento” de cada cota
As cotas, então, se materializam em vaga concreta quando o produto N × % de cada cota atinge o decimal 0,5, conforme tabela abaixo:
| Cota | Cálculo do limiar (N × % ≥ 0,5) | Número (N) mínimo de serventias para surgimento da primeira vaga |
| Negros (25%) | 0,5 ÷ 0,25 | N = 2 |
| PCD (5%) | 0,5 ÷ 0,05 | N = 10 |
| Indígenas (3%) | 0,5 ÷ 0,03 (≈ 16,67) | N = 17 |
| Quilombolas (2%) | 0,5 ÷ 0,02 | N = 25 |
Logo:
E esse padrão se repete toda vez que que N x % atingir algum decimal igual ou superior a 0,5. Por exemplo, concursos com N=6 têm a garantia de 2 vagas para negros (6*25%=1,5), concursos com N=30 têm garantia de 2 vagas para PCD (30*5%=1,5), concursos com N=50 têm a garantia de 2 vagas para indígenas (50*3%=1,5), concursos com N=75 têm garantia de 2 vagas para quilombolas (75*2%=1,5). E assim sucessivamente para cada número N de serventias totais disponíveis no concurso.
Uma vez calculada a quantidade exata de serventias destinadas às cotas, deve-se distribuí-las proporcionalmente ao longo da ordem de chamamento da audiência de escolha, o que leva à segunda pergunta feita acima.
Pergunta 2 – Onde cada cotista entra na fila?
a. A frequência de cada cota
A lógica matemática é distribuir cada cota proporcionalmente ao longo de N, de modo a garantir a correta aplicação das cotas e a preservação da política afirmativa. Impede-se, assim, os desarranjos e as desarmonias existentes no sistema de sorteio.
Em termos práticos, a frequência implícita de cada cota é o inverso do percentual:
| Cota | Frequência tendencial |
| Negros (25%) | 1 vaga a cada 4 posições |
| PCD (5%) | 1 vaga a cada 20 posições |
| Indígenas (3%) | 1 vaga a cada ≈33 posições |
| Quilombolas (2%) | 1 vaga a cada 50 posições |
Mas essa frequência é uma aproximação. Explica-se.
Uma leitura fria dessa tabela poderia levar a crer, por exemplo, que concursos com 10 vagas não teriam nenhuma destinada aos candidatos PCD – e, conforme visto anteriormente, isso não pode ser verdade.
Sendo assim, as posições efetivas dependem do número total de cotistas calculado na etapa anterior, de modo que, sempre que o produto entre o número total de serventias disponíveis (N) e o percentual de determinada cota atingir o decimal 0,5, deve ficar garantida mais uma vaga para a referida cota, na última colocação.
Em um concurso com 13 vagas, por exemplo, por mais que não tenha atingido 20 vagas, é imperioso garantir que a 13ª vaga seja de candidatos com PCD. Da mesma forma, em um concurso com 3 vagas, por exemplo, fica garantida que a 3ª vaga é dos candidatos negros (ainda que tenham menos de 4 vagas disponíveis no certame).
b. Resolução de conflitos
Quando duas ou mais cotas, pelas contas, empatarem na mesma posição, aplica-se o seguinte critério de desempate:
A cota sucumbente no desempate desloca-se para a próxima posição imediata. Quando isso não for possível (fim da lista), ambas recuam uma posição no fim da fila, em detrimento da última vaga da ampla concorrência. O importante é que o número total de cotistas de cada cota seja preservado.
Para fins didáticos, cita-se, como exemplo, concursos com 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 vagas, para entender quais posições seriam destinadas às cotas:
| Quantidade de vagas totais no certame para provimento (N) | Posições destinadas às cotas | Observação |
| 1 | 0 | |
| 2 | 2ª posição (negros) | 2*25%=0,5 (garantia da 1ª vaga para negros) |
| 3 | 3ª posição (negros) | |
| 4 | 4ª posição (negros) | 4ª é a posição esperada da 1ª vaga para negros, segundo a frequência tendencial (1 a cada 4 vagas) |
| 5 | 4ª posição (negros) | |
| 6 | 4ª posição (negros) e 6ª posição (negros) | 6*25%=1,5 (garantia da 2 vaga para negros) |
| 7 | 4ª posição (negros) e 7ª posição (negros) | |
| 8 | 4ª posição (negros) e 8ª posição (negros) | 8ª é a posição esperada da 2ª vaga para negros, segundo a frequência tendencial (1 a cada 4 vagas) |
| 9 | 4ª posição (negros) e 8ª posição (negros) | |
| 10 | 4ª posição (negros) e 8ª posição (negros), 9ª posição (PCD) e 10ª posição (negros) | 10*5%= 0,5 (garantia da primeira vaga para PCDs); 10*25%= 2,5 (garantia da 3ª vaga para negros); Havendo conflito, há prioridade para PCD. Tratando-se da última vaga, ambas recuam uma posição no fim da fila, em detrimento da última vaga da ampla concorrência |
| 11 | 4ª posição (negros) e 8ª posição (negros) 10ª posição (PCD) e 11ª posição (negros) | Mesma observação da fileira anterior |
| 12 | 4ª posição (negros e 8ª posição (negros), 11ª posição (PCD) e 12ª posição (negros) | 12ª é a posição esperada da 3ª vaga para negros, segundo a frequência tendencial (1 a cada 4 vagas) |
| 13 | 4ª posição (negros e 8ª posição (negros), 12ª posição (negros) e 13ª posição (PCD) | Aqui, deixa de haver conflito entre PCD e negros. Isso porque a 12ª posição é a posição esperada para 3ª vaga de negros. E 13*25%=3,25, de modo que, como o decimal é inferior a 0,5, ainda não há garantia da 4ª vaga de negros. |
Sendo assim, na audiência de escolha, cabe ao Tribunal determinar a ordem de chamamento de acordo com o Sistema de Alternância acima.
A metodologia segue, então, três passos invariáveis:
Passo 1 – Cálculo da quantidade total de vagas destinadas às cotas. Multiplique o percentual de cada cota pelo total de vagas do concurso e aplique o arredondamento (≥ 0,5 arredonda para cima; < 0,5 arredonda para baixo). O resultado é o número exato de vagas destinadas a cada cota.
Passo 2 – Distribuição proporcional. Posicione cada posição destinada à cota de forma equilibrada ao longo da lista de chamamento, segundo a frequência tendencial (inverso do percentual). Deve ser garantida a acomodação da quantidade real de cotistas calculada no Passo 1 (de modo que a posição da última cota pode “se deslocar” a depender do número total de serventias disponíveis).
Passo 3 – Resolução de conflitos. Quando duas ou mais cotas disputarem a mesma posição na lista, aplique a hierarquia PCD > Quilombolas > Indígenas > Negros. A cota perdedora desloca-se para a próxima posição (ou, se tratando da última vaga, ambas recuam uma posição no fim da fila, em detrimento da última vaga da ampla concorrência), preservando o número total estabelecido pelo Passo 1.