Leis Ordinárias
Lei nº 8852, de 4 de fevereiro de 1994
Lei 8852
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII, e 39, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do projeto que se transformou na Lei n° 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, que "dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII, e 39, § 1°, da Constituição Federal, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve, e eu, Chagas Rodrigues, 1° Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do § 7° do art. 66 da Constituição, promulgo as seguintes partes da Lei n° 8.852, de 4 de fevereiro de 1994:
"Art. 1° ................................................................................ ...........................................
................................................................................ .......................................................
................................................................................ ......................................................"
"Art. 5° ................................................................................ ...........................................
................................................................................ .......................................................
................................................................................ ......................................................"
"Art. 6° ................................................................................ ...........................................
................................................................................ .......................................................
Senado Federal, 4 de abril de 1994.
SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1° Vice-Presidente, no
exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1994
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