Decretos
Decreto nº 3.151, de 23 de agosto de 1999
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina a prática dos atos de extinção e de declaração de desnecessidade de cargos públicos, bem assim a dos atos de colocação em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores públicos em decorrência da extinção ou da reorganização de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3o, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 31 e 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Brasília, 23 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1999
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