Leis Ordinárias
Lei nº 9630, de 23 de abril de 1998
Lei 9630
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo e inativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FAIXAS Alíquota (com base na Lei nº 8.622, de 19.01.93, Anexo III) (%) Remuneração correspondente a até 2,6 vezes o 9 vencimento básico da Classe D, Padrão IV - NA, inclusive Remuneração correspondente a 2,6 vezes o vencimento 10 básico da Classe D, Padrão IV - NA, exclusive, até o correspondente a 2,6 vezes o vencimento básico da Classe C, Padrão IV - NI, inclusive Remuneração correspondente a 2,6 vezes o vencimento 11 básico da Classe C, Padrão IV - NI, exclusive, até o correspondente a 2,6 vezes o vencimento básico da Classe C, Padrão IV - NS, inclusive Remuneração superior a 2,6 vezes o vencimento básico 12 da Classe C, Padrão IV - NS
"
Brasília, 23 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1998
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