Leis Ordinárias
Lei nº 9647, de 26 de maio de 1998
Lei 9647
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.660, de 1998, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 26 de maio de1998; 177º da Independência e 110º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1998 e retificada no DOU de 28.5.1998
ANEXO
Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia dos cargos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia
| CLASSE | PADRÃO | PORCENTAGEM |
| A A A | III II I | 0,03600% 0,03506% 0,03413% |
| B B B B B B | VI V IV III II I | 0,03319% 0,03226% 0,03132% 0,03039% 0,02945% 0,02851% |
| C C C C C C | VI V IV III II I | 0,02758% 0,02664% 0,02571% 0,02477% 0,02384% 0,02290% |
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