Leis Ordinárias
Lei nº 5508, de 11 de outubro de 1968
Lei 5508
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"
"§ 7º - Para efeito da verificação do disposto na letra " b " do § 5º, o Departamento do Impôsto de Renda fornecerá à SUDENE, independentemente de solicitação, relação das pessoas jurídicas em débito que tenham optado pela dedução prevista neste artigo."
"§ 4º - Se as importâncias liberadas não forem aplicadas de acôrdo com o projeto aprovado, a SUDENE:
"
"
Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Mário Gibson Alves Barbosa
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
*
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.