Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966
DL 55
Delegado da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Emprêsa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Ato Complementar número 23, de 20 de outubro de 1966,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Política Nacional de Turismo
CAPÍTULO II
Do Conselho Nacional de Turismo
Presidente da Empresa Brasileira de Turismo;
Delegado do Ministério das Relações Exteriores;
Delegado do Ministério dos Transportes;
Delegado do Ministério da Aeronáutica;
Delegado do Ministério da Fazenda;
Delegado do Ministério da Agricultura;
Delegado do Ministério do Interior;
Delegado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
Representante dos Agentes de Viagens;
Representante dos Transportadores;
Representante dos Hoteleiros;
Representante da Confederação Nacional do Comércio.
CAPÍTULO III
Da Emprêsa Brasileira de Turismo
CAPÍTULO IV
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO V
Dos Incentivos Fiscais
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO Branco
Juracy Magalhães
Octavio Bulhões
Juarez Távora
Raymundo Moniz de Aragão
Eduardo Gomes
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1966
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