Além da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal, contará ainda o Banco da Amazônia S. A., no desempenho de suas funções, com um Conselho Técnico Consultivo, que servirá gratuitamente e terá as seguintes atribuições:a)opinar sôbre os assuntos objeto de consulta formulada pela Diretoria;
b)sugerir medidas relativas à articulação entre os programas do Banco com os dos Estados e Territórios Federais e o setor privado regional;
c)opinar sôbre os programas e orçamento anuais de operação do Banco;
d)opinar sôbre as diretrizes básicas e normas gerais de operações quando consultado pela Diretoria.
Parágrafo únicoO Conselho Técnico Consultivo será presidido pelo Presidente do Banco da Amazônia Sociedade Anônima e constituído dos membros da Diretoria e mais os seguintes representantes:
a)representante da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia;
b)representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
c)um representante dos órgãos estaduais de desenvolvimento sediados na Região, escolhido em rodízio;
d)um representante dos bancos oficiais estaduais sediados na Região, escolhido em rodízio;
e)um representante do setor rural da Região, escolhido mediante indicação das Federações Estaduais e Territoriais da Região, ou entidades que suas vêzes fizerem, através da Confederação Nacional respectiva;
f)um representante do setor comercial da Região, escolhido mediante indicação das Federações Estaduais e Territóriais da Região, ou entidades que suas vêzes fizerem, através da Confederação Nacional respectiva;
g)um representante do setor industrial, escolhido mediante indicação das Federações Estaduais e Territoriais da Região, ou entidades que suas vêzes fizerem, através da sua Confederação Nacional respectiva;
h)um representante dos Territórios Federais da Região, escolhido em rodízio.