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Decreto-Lei nº 1180, de 6 de julho de 1971

DL 1180

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 8º da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 1º do artigo 8º da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 é acrescido da seguinte alínea:

“Art. 8º ....................................................................................................................

§ 1º.........................................................................................................................
d)custeio de levantamento básicos e avaliação de recursos naturais do Nordeste.’’
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1971

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