Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 586, de 16 de maio de 1969
DL 586
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta alínea ao art. 33 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
.........................................................................................................................................
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969
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