Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 308, de 28 de fevereiro de 1967
DL 308
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a receita do Instituto do Açúcar e do Álcool (I.A.A.) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
1º As contribuições a que se refere êste artigo serão proporcionalmente corrigidas pela Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool em função da variação dos preços do açúcar e do álcool, fixados para o mercado nacional.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º de Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Bulhões
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967, retificado em 10.3.1967 e retificação republicada em 21.3.1967
*