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Leis Ordinárias

Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948

Lei 486

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Art. 1.
São criados os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, integrados pelos cargos constantes das tabelas anexas à presente lei, que compreendem cargos isolados, cargos de carreiras e funções gratificadas.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 2.
Os cargos isolados, em comissão ou efetivos serão de livre nomeação, exigida, porém, quanto ao redator de debates, a condição de jornalista profissional, com mais de três anos, de exercício na profissão, devidamente comprovado pela respectiva carreira.
Art. 3.
Os cargos das classes iniciais das carreiras serão providos mediante concurso de provas e os das classes superiores, mediante promoção, alternativamente, por antiguidade e merecimento na forma do que fôr regulado pelo respectivo Tribunal.
Art. 4.
No aproveitamento de funcionários nos cargos das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os funcionários efetivos do Tribunais extintos a 10 de novembro de 1937 terão preferentemente, direito à nomeação para cargo superior ou equivalente ao que naquela data exerciam, desde que o hajam requerido e estejam ainda em serviço ativo da União.
§ 1ºPara completar os Quadros das respectivas Secretarias serão aproveitados os que atualmente dêles fazem parte, respeitados, os direitos do Pessoal que na data da promulgação da Constituição já integrava os mesmos quadros, nos têrmos do § 3º do art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 2ºOs cargos em comissão de Diretor da Secretaria e de Diretor de Serviço serão considerados de provimento efetivo, desde que providos nos têrmos dêste artigo, e enquanto subsistir êsse provimento.
§ 3ºDevem ser obrigatòriamente aproveitados em caráter efetivo, nos cargos em comissão de Diretor de Serviço, os Chefes de Seção do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, extinto em 10 de novembro de 1937.
Art. 5.
Metade das vagas que ocorrerem na classe inicial da carreira de Oficial Administrativo será provida por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de Escriturário.
Parágrafo únicoOs ocupantes da classe final da carreira de Dactilógrafo terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Administrativo, mediante a prestação de concurso de segunda entrância e sem prejuízo do disposto neste artigo.
Art. 6.
Os funcionários ocupantes dos cargos das carreiras de Servente, ao atingirem a classe final, poderão ser nomeados, independente de provas para a classe inicial da carreira de Contínuo.
Art. 7.
As funções gratificadas da Procuradoria Geral junto ao Tribunal Superior Eleitoral e das Procuradorias Regionais perante os Tribunais Regionais Eleitorais serão exercidas por servidores públicos requisitados pelo Procurador Geral e pelos Procuradores Regionais, respectivamente.
Art. 8.
Além, dos funcionários existentes, poderão servir na Secretaria do Tribunal Superior e nas dos Tribunais Regionais funcionários de outros órgãos, requisitados pelos seus Presidentes, nas épocas de maior intensidade de trabalho, até o número correspondente à metade do respectivo quadro.
§ 1ºEssas requisições não poderão ser recusadas, em virtude de preferência assegurada ao serviço eleitoral.
§ 2ºOs servidores requisitados conservarão os direitos e as vantagens dos seus cargos.
Art. 9.
Os funcionários dos quadros da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais terão direito a 30 dias de férias anuais remuneradas mediante escala aprovada pelo Presidente do Tribunal respectivo.
Art. 10.
Aplicam-se aos funcionários dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais as normas vigentes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis que não colidam com as da presente lei.
Art. 11.
Aos créditos dos Tribunais Eleitorais destinados a material e diversas despesas aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 5.059, de 8 de novembro de 1926.
Art. 12.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 19.416.600,00 (dezenove milhões, quatrocentos e dezesseis mil e seiscentos cruzeiros), para atender, no exercício de 1948, ao pagamento de despesa decorrente da presente lei.
Art. 13.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1948.

QUADROS AOS QUAIS SE REFERE O ARTIGO DA PRESENTE LEI

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Cargos isolados de provimento em comissão

Número de cargosCarreira ou cargoClasse ou padrão
1Diretor Geral de Secretaria.R
2Diretor de ServiçoP

Cargos isolados de provimento efetivo

1Audiror FiscalP
1ContadorL
2Redator de debates (jornalista profissional)N
3TaquígrafoM
1ArquivistaK
1ArquivologistaK
1ZeladorL
1Almoxarife .J
1PorteiroI
1Auxiliar de PortariaH
2MotoristaH

Cargos de Carreira

Número de cargosCarreira ou cargoClasse ou padrão
1Oficial AdministrativoM
2Oficial AdministrativoL
3Oficial AdministrativoK
4Oficial AdministrativoJ
5Oficial AdministrativoI
6Oficial AdministrativoH
5DactilógrafoG
7DactilógrafoF
2ContínuoG
2ContínuoF
4ServenteE
5ServenteD

Funções gratificadas

Anuais cada Cr$

1Secretário do Presidente9.000,00
6Chefe de Seção9.000,00
1Secretário do Diretor Geral6.000,00
1Assistente do Procurador Geral9.000,00
1Auxiliar do Procurador Geral6.000,00

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

DISTRITO FEDERAL

Cargos isolados de provimento em comissão

Número de cargosCarreira ou cargoClasse ou padrão
1Diretor Geral de SecretariaQ
2Diretor de ServiçoO

Cargos isolados de provimento efetivo

1Auditor FiscalO
1TaquígragoM
1ArquivistaK
1AlmoxarifeJ
1PorteiroI
1Ajudante de PorteiroH
1MotoristaH

Cargos de Carreira

2Oficial AdministrativoM
3Oficial AdministrativoL
4Oficial AdministrativoK
4Oficial AdministrativoJ
5Oficial AdministrativoI
5Oficial AdministrativoH
4EscriturárioG
6EscriturárioF
8EscriturárioE
3DactilógrafoG
4DactilógrafoF
1ContínuoG
3ContínuoF
1ServenteE
2ServenteD
3ServenteC

Funções gratificadas

Anuais cada Cr$

6Chefe de Seção5.400,00
1Secretário do Presidente6.000,00
1Secretário do Procurador Regional6.000,00

TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS - GRUPO A

Amazonas - Alagoas - Mato Grosso

Cargos isolados de provimento em comissão

Número de cargosCarreira ou cargoClasse ou padrão
1Diretor de SecretariaK

Cargos isolados de provimento efetivo

Número de cargosCarreira ou cargoClasse ou padrão
1Porteiro .F

Cargos de Carreira

Número de cargosCarreira ou cargoClasse ou padrão
1Oficial AdministrativoK
2Oficial AdministrativoJ
2Oficial AdministrativoI
2Oficial Administrativo .H
1DactilógrafoE
1DactilógrafoD
1ContínuoE
1Servente .D

Funções gratificadas

Anuais cada

Cr$

1Secretário do Presidente .6.000,00
1Secretário do Procurador Regional6.000,00

TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS - GRUPO b

Pará - Maranhão - Piauí - Rio Grande do Norte - Paraíba - Sergipe

Espírito Santo - Goiás

Cargo isolado de provimento em comissão

Número de cargosCarreira ou cargoClasse ou padrão
1Diretor de SecretariaL

Cargos de carreira

Número de cargosCarreira ou cargoClasse ou padrão
2Oficial AdministrativoJ
3Oficial AdministrativoI
3Oficial AdministrativoH
2Dactilógrafo .G
2DactilógrafoF
1ContínuoF
1ContínuoE
2Servente .D

Cargo isolado de provimento efetivo

1PorteiroG

Funções gratificadas

Anuais cada Cr$

1Secretário do Presidente6.000,00
1Secretario do Procurador Regional6.000,00

TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS - GRUPO c

Ceará - Pernambuco - Paraná - Santa Catarina

Cargo isolado de provimento em comissão

Número de cargosCarreira ou cargoClasse ou padrão
1Diretor de SecretariaO

Cargos isolados de provimento efetivo

Número de cargosCarreira ou cargoClasse ou padrão
1Auditor FiscalN
1ArquivistaH
1AlmoxarifeH
1PorteiroH
1Ajudante de Porteir.G

Cargos de Carreira

Número de cargosCarreiras ou cargosClasse ou padrão
1Oficial AdministrativoM
2Oficial AdministrativoL
2Oficial AdministrativoK
2Oficial AdministrativoJ
2Oficial AdministrativoI
3Oficial AdministrativoH
2EscriturárioG
2EscriturárioF
3EscriturárioE
2DactilógrafoG
4DactilógrafoF
1ContínuoG
1ContínuoF
2ServenteE
3ServenteD

Funções gratificadas

Anuais cada Cr$

3Chefe de Seção4.800,00
1Secretário do Presidente6.000,00
1Secretário do Procurador Regional .6.000,00

TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS - GRUPO D

Rio Grande do Sul - Bahia - Rio de Janeiro

Cargos isolados de provimento em comissão

Número de cargosCARREIRA OU CARGOClasse ou padrão
1Diretor Geral de SecretariaQ
2Diretor de ServiçoO

Cargos isolados de provimento efetivo

1Auditor FiscalO
1TaquígrafoM
1ArquivistaK
1AlmoxarifeJ
1PorteiroI
1Ajudante de PorteiroH
1Motorista .H

Cargos de Carreira

1Oficial AdministrativoM
2Oficial AdministrativoL
2Oficial AdministrativoK
3Oficial Administrativo .J
4Oficial AdministrativoI
5Oficial Administrativo .H
4EscriturárioG
6EscriturárioF
8EscriturárioE
3Dactilógrafo .G
4Dactilógrafo .F
1ContínuoG
3ContínuoF
1ServenteE
2Servente .D
3ServenteC
Funções gratificadasAnuais cada Cr$
6Chefe de Seção5.400,00
1Secretário do Presidente6.000,00
1Secretário do Procurador Regional6.000,00

TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS - GRUPO e

São Paulo - Minas Gerais

Cargos isolados de provimento em comissão

Número de cargosCarreira ou cargoClasse ou padrão
1Diretor Geral da SecretariaR
2Diretor de Serviço .O

Cargos isolados de provimento efetivo

Cargos de Carreira

Número de cargosCarreira ou cargoClasse ou padrão
1Auditor FiscalO
1TaquígrafoM
1ArquivistaK
1AlmoxarifeJ
1ZeladorK
1PorteiroI
1Ajudante de PorteiroH
2MotoristaH

Oficial Administrativo

2Oficial AdministrativoM
6Oficial AdministrativoL
6Oficial AdministrativoK
5Oficial AdministrativoJ
5Oficial AdministrativoI
6Oficial AdministrativoH

Cargos de Carreira

Número de cargosCarreira ou cargoClasse ou padrão

Escriturário

8EscriturárioG
15EscriturárioF
20Escriturário .E

Dactilógrafo

10DactilógrafoG
20Dactilógrafo .F

Contínuo

8ContínuoG
7ContínuoF

Servente

10ServenteE
10ServenteD
10ServenteC

Funções gratificadas

Anuais cada Cr$

1Secretário do Presidente8.400,00
1Secretário do Procurador Regional7.200,00
1Secretário do Diretor Geral7.200,00
2Secretário do Diretor de Serviço6.000,00
6Chefe de Seção6.000,00

Vide alterações de anexo:

(Vide Lei nº 2.112, de 1953)

Citada por 23 normas

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