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Leis Ordinárias

Lei nº 3648, de 24 de outubro de 1959

Lei 3648

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e classificado no Grupo D pela Lei nº 1.340, de 30 de janeiro de 1951, passa a ter a estruturação estabelecida na presente lei e na tabela que a acompanha.
Parágrafo únicoSerão apostilados pelo Presidente do Tribunal os títulos de nomeação dos atuais funcionários da Secretaria, de acôrdo com a nova situação constante da tabela.
Art. 2.
As carreiras de Escriturário e Datilógrafo passam a constituir a de Auxiliar Judiciário, escalonadas nas letras G a H, na conformidade da tabela anexa.
§ 1ºOs atuais escriturários e datilógrafos classe G ficam classificados na classe H, e os escriturários classes E e F, bem assim os datilógrafos classe F, na classe G.
§ 2ºCabe aos auxiliares judiciários a execução dos serviços de datilografia.
Art. 3.
Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à inicial de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância organizado pelo Tribunal.
Parágrafo únicoÉ ressalvado o direito de acesso dos antigos ocupantes da carreira de Escriturário, na forma do art. 5º da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.
Art. 4.
É criado o cargo de Redator de Debates e do Boletim Eleitoral, isolado, de provimento efetivo, símbolo PJ-7.
Art. 5.
São criados, no mesmo quadro, 4 (quatro) cargos de carreira, de Auxiliar Judiciário, classe G, e a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-5.
Art. 6.
Compete ao Redator do Boletim Eleitoral, além das obrigações que lhe impuser o Tribunal, em provimento especial, a organização, revisão e colecionamento dos atos taquigráficos e a organização e direção do Boletim Eleitoral.
Art. 7.
É extinto o cargo de Motorista, padrão H.
Art. 8.
Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará - o crédito especial de Cr$356.595,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros).
Art. 9.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Falcão

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1959

TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI

Número
de
cargos
Cargo ou CarreiraSímbolo
classe
ou padrão

Cargos em Comissão

1Diretor Geral .........................................................................................PJ-4
2Diretor de Serviço .................................................................................PJ-5

Cargos Isolados

1Auditor Fiscal ........................................................................................PJ-5
1Redator de Debates e do Boletim Eleitoral ............................................PJ-7
1Taquígrafo ............................................................................................N
1Arquivista ..............................................................................................L
1Almoxarife .............................................................................................K
1Porteiro .................................................................................................J
1Ajudante de Porteiro .............................................................................I

Cargos de Carreira

1Oficial Judiciário ....................................................................................N
2Oficial Judiciário ....................................................................................M
2Oficial Judiciário ....................................................................................L
3Oficial Judiciário ....................................................................................K
4Oficial Judiciário ....................................................................................J
5Oficial Judiciário ....................................................................................I
12Auxiliar Judiciário ..................................................................................H
17Auxiliar Judiciário ..................................................................................G
1Contínuo ...............................................................................................H
3Contínuo ...............................................................................................
1Servente ...............................................................................................F
2Servente ...............................................................................................E
3Servente ...............................................................................................D

Funções Gratificadas

6Chefe de Seção ....................................................................................FG-5
1Secretário da Presidência .....................................................................FG-4
1Secretário da Procuradoria Regional .....................................................FG-5
1Secretário do Corregedor ......................................................................FG-5

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959.

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