Leis Ordinárias
Lei nº 3648, de 24 de outubro de 1959
Lei 3648
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1959
TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI
| Número de cargos | Cargo ou Carreira | Símbolo classe ou padrão |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor Geral ......................................................................................... | PJ-4 |
| 2 | Diretor de Serviço ................................................................................. | PJ-5 |
Cargos Isolados
| 1 | Auditor Fiscal ........................................................................................ | PJ-5 |
| 1 | Redator de Debates e do Boletim Eleitoral ............................................ | PJ-7 |
| 1 | Taquígrafo ............................................................................................ | N |
| 1 | Arquivista .............................................................................................. | L |
| 1 | Almoxarife ............................................................................................. | K |
| 1 | Porteiro ................................................................................................. | J |
| 1 | Ajudante de Porteiro ............................................................................. | I |
Cargos de Carreira
| 1 | Oficial Judiciário .................................................................................... | N |
| 2 | Oficial Judiciário .................................................................................... | M |
| 2 | Oficial Judiciário .................................................................................... | L |
| 3 | Oficial Judiciário .................................................................................... | K |
| 4 | Oficial Judiciário .................................................................................... | J |
| 5 | Oficial Judiciário .................................................................................... | I |
| 12 | Auxiliar Judiciário .................................................................................. | H |
| 17 | Auxiliar Judiciário .................................................................................. | G |
| 1 | Contínuo ............................................................................................... | H |
| 3 | Contínuo ............................................................................................... | |
| 1 | Servente ............................................................................................... | F |
| 2 | Servente ............................................................................................... | E |
| 3 | Servente ............................................................................................... | D |
Funções Gratificadas
| 6 | Chefe de Seção .................................................................................... | FG-5 |
| 1 | Secretário da Presidência ..................................................................... | FG-4 |
| 1 | Secretário da Procuradoria Regional ..................................................... | FG-5 |
| 1 | Secretário do Corregedor ...................................................................... | FG-5 |
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959.
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