Leis Ordinárias
Lei nº 3514, de 30 de dezembro de 1958
Lei 3514
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cirillo Junior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958
TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI
| Número de cargos | Cargo ou Carreira | Símbolo, classe ou padrão |
| 1 | Cargos isolados de provimento em Comissão Diretor de Secretaria ............................................................................... | PJ-5 |
| 1 1 1 | Cargos isolados de provimento efetivo Arquivista .............................................................................................. Bibliotecário............................................................................................ Porteiro ................................................................................................. | K J I |
| 1 2 2 2 2 3 3 6 1 1 1 2 | Cargos de Carreira Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Auxiliar Judiciário ................................................................................... Auxiliar Judiciário ................................................................................... Contínuo ................................................................................................ Contínuo ................................................................................................ Servente ................................................................................................ Servente ................................................................................................ | N M L K J I H G H G F E |
| 1 1 1 2 | Funções Gratificadas Secretário do Presidente ......................................................................... Secretário do Procurador Regional ........................................................... Secretário do Corregedor ........................................................................ Chefe de Seção ..................................................................................... | FG-4 FG-5 FG-5 FG-5 |
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