Leis Ordinárias
Lei nº 2909, de 12 de outubro de 1956
Lei 2909
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1956 e retificado em 19.10.1956
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