Leis Ordinárias
Lei nº 3644, de 15 de outubro de 1959
Lei 3644
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
Tribunal Regional Eleitoral do Pará
(Grupo B - 1)
| Número de cargos | Cargos | Símbolo ou Padrão |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor de Secretaria ................................................................................. | PJ-5 |
Cargos Isolados de Provimento Efetivo
| 1 | Porteiro .................................................................................................... | H |
| 1 | Arquivista ................................................................................................. | J |
Cargos de Carreira
| 1 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | M |
| 2 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | L |
| 2 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | K |
| 2 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | J |
| 2 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | I |
| 3 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | H |
| 3 | Datilógrafo ................................................................................................ | G |
| 4 | Datilógrafo ................................................................................................ | F |
| 1 | Contínuo .................................................................................................. | G |
| 1 | Contínuo .................................................................................................. | F |
| 1 | Servente .................................................................................................. | E |
| 1 | Servente .................................................................................................. | D |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário da Presidência .......................................................................... | FG-5 |
| 1 | Secretário do Procurador Regional ............................................................. | FG-6 |
| 1 | Secretário do Corregedor ........................................................................... | FG-6 |
| 2 | Chefe de Seção ........................................................................................ | FG-6 |
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1959
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.