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Leis Ordinárias

Lei nº 3644, de 15 de outubro de 1959

Lei 3644

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e modificado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, passa a ser o constante da Tabela anexa à presente lei.
Parágrafo únicoCaberá ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente desta lei.
Art. 2.
Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará serão aplicadas as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).
Parágrafo únicoOs atuais ocupantes das classes H, I e J, da carreira de oficial judiciário serão classificados nas classes K, L e M, respectivamente.
Art. 3.
Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI

Tribunal Regional Eleitoral do Pará

(Grupo B - 1)

Número de cargosCargosSímbolo ou Padrão

Cargos em Comissão

1Diretor de Secretaria .................................................................................PJ-5

Cargos Isolados de Provimento Efetivo

1Porteiro ....................................................................................................H
1Arquivista .................................................................................................J

Cargos de Carreira

1Oficial Judiciário .......................................................................................M
2Oficial Judiciário .......................................................................................L
2Oficial Judiciário .......................................................................................K
2Oficial Judiciário .......................................................................................J
2Oficial Judiciário .......................................................................................I
3Oficial Judiciário .......................................................................................H
3Datilógrafo ................................................................................................G
4Datilógrafo ................................................................................................F
1Contínuo ..................................................................................................G
1Contínuo ..................................................................................................F
1Servente ..................................................................................................E
1Servente ..................................................................................................D

Funções Gratificadas

1Secretário da Presidência ..........................................................................FG-5
1Secretário do Procurador Regional .............................................................FG-6
1Secretário do Corregedor ...........................................................................FG-6
2Chefe de Seção ........................................................................................FG-6

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Falcão

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1959

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