Leis Ordinárias
Lei nº 2744, de 6 de março de 1956
Lei 2744
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Verba 1 - Pessoal
Consignação 1 - Pessoal Permanente.
Consignação 01 - Vencimentos.
04 - Justiça Eleitoral.
02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 216.720,00.
Consignação 3 - Vantagens.
Subconsignação 11 - Gratificações adicionais.
04 - Justiça Eleitoral.
02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 558.148,00.
Consignação 3 - Vantagens.
Subconsignação 01 - Funções gratificadas.
04 - Justiça Eleitoral.
02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 207.400,00.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1956
Tabela de que trata o art. 1º desta Lei
| Número de cargos | Cargo ou carreira | Padrão ou classe |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor Geral .............................................................................. | PJ-4 |
| 2 | Diretor de Serviço ...................................................................... | PJ-5 |
Cargos isolados
| 1 | Auditor Fiscal ............................................................................. | PJ-5 |
| 1 | Taquígrafo .................................................................................. | O |
| 1 | Arquivista ................................................................................... | M |
| 1 | Almoxarife ................................................................................. | K |
| 1 | Porteiro ..................................................................................... | K |
| 1 | Ajudante de Porteiro .................................................................. | J |
| 1 | Motorista ................................................................................... | J |
Cargos de Carreira
| 1 | Oficial Judiciário ........................................................................ | O |
| 2 | Oficial Judiciário ........................................................................ | N |
| 2 | Oficial Judiciário ........................................................................ | M |
| 3 | Oficial Judiciário ........................................................................ | L |
| 4 | Oficial Judiciário ........................................................................ | K |
| 5 | Oficial Judiciário ........................................................................ | J |
| 7 | Auxiliar Judiciário ..................................................................... | I |
| 10 | Auxiliar Judiciário ..................................................................... | H |
| 8 | Auxiliar Judiciário ..................................................................... | G |
| 1 | Auxiliar de Portaria .................................................................... | I |
| 3 | Auxiliar de Portaria .................................................................... | H |
| 1 | Auxiliar de Portaria .................................................................... | G |
| 2 | Auxiliar de Portaria .................................................................... | F |
| 3 | Auxiliar de Portaria .................................................................... | E |
Funções gratificadas
| 6 | Chefes de Seção ........................................................................ | FG-3 |
| 1 | Secretário do Presidente ............................................................. | FG-3 |
| 1 | Secretário do Procurador Regional ............................................ | FG-3 |
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