Leis Ordinárias
Lei nº 1340, de 30 de janeiro de 1951
Lei 1340
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.