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Leis Ordinárias

Lei nº 1409, de 9 de agosto de 1951

Lei 1409

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e alterado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, passa a compor-se dos cargos e funções gratificadas constantes da seguinte tabela:
Número de cargosCARREIRA OU CARGOClasse ou padrão

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

1Diretor Geral de Secretaria ........................................................................PJ-3
-Auditor Fiscal ...........................................................................................PJ-4

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO

Efetivo

-Auditor Fiscal ...........................................................................................O
2Taquígrafo ................................................................................................K
2Taquígrafo ................................................................................................J
1Arquivista .................................................................................................K
1Almoxarife ................................................................................................J
1Porteiro ....................................................................................................I
1Ajudante de Porteiro .................................................................................H
1Motorista .................................................................................................H
1Redator de Debates ..................................................................................L

CARGOS DE CARREIRA

2Oficial Administrativo .................................................................................M
6Oficial Administrativo .................................................................................L
6Oficial Administrativo .................................................................................K
5Oficial Administrativo .................................................................................J
5Oficial Administrativo .................................................................................I
6Oficial Administrativo .................................................................................H

Escriturário

8Escriturário ..............................................................................................G
13Escriturário ..............................................................................................F
20Escriturário ..............................................................................................E

Dactilógrafo

8Dactilógrafo ..............................................................................................G
14Dactilógrafo ..............................................................................................F

Contínuo

7Contínuo ..................................................................................................G
3Contínuo ..................................................................................................F

Servente

3Servente ..................................................................................................E
4Servente ..................................................................................................D

FUNÇÕES GRATIFICADAS

-Secretário do Presidente ...........................................................................FG-4
1Secretário do Procurador Regional .............................................................FG-5
1Secretário do Diretor Geral ........................................................................FG-5
6Chefe de Seção ........................................................................................FG-5
Art. 2.
O provimento dos cargos de taquígrafo, constantes da tabela, a que se refere o artigo anterior, será feito pelos funcionários, que já vêm executando o trabalho de taquígrafo no Tribunal, desde que seja aprovada sua habilitação e sanidade.
Art. 3.
Para provimento de metade das vagas que se verificarem, em virtude desta Lei, na classe inicial da carreira de Escriturário, pela promoção dos funcionários do Tribunal, será dada preferência, desde que se ache para isso provada a sua habilitação, aos servidores federais, estaduais, ou municipais, que, requisitados com aprovação do Tribunal, estejam a servir, como auxiliares, nos cartórios eleitorais da Capital, há mais de dois anos e hajam demonstrado eficiência e dedicação.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1951

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