Leis Ordinárias
Lei nº 1409, de 9 de agosto de 1951
Lei 1409
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Número de cargos | CARREIRA OU CARGO | Classe ou padrão |
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| 1 | Diretor Geral de Secretaria ........................................................................ | PJ-3 |
| - | Auditor Fiscal ........................................................................................... | PJ-4 |
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO
Efetivo
| - | Auditor Fiscal ........................................................................................... | O |
| 2 | Taquígrafo ................................................................................................ | K |
| 2 | Taquígrafo ................................................................................................ | J |
| 1 | Arquivista ................................................................................................. | K |
| 1 | Almoxarife ................................................................................................ | J |
| 1 | Porteiro .................................................................................................... | I |
| 1 | Ajudante de Porteiro ................................................................................. | H |
| 1 | Motorista ................................................................................................. | H |
| 1 | Redator de Debates .................................................................................. | L |
CARGOS DE CARREIRA
| 2 | Oficial Administrativo ................................................................................. | M |
| 6 | Oficial Administrativo ................................................................................. | L |
| 6 | Oficial Administrativo ................................................................................. | K |
| 5 | Oficial Administrativo ................................................................................. | J |
| 5 | Oficial Administrativo ................................................................................. | I |
| 6 | Oficial Administrativo ................................................................................. | H |
Escriturário
| 8 | Escriturário .............................................................................................. | G |
| 13 | Escriturário .............................................................................................. | F |
| 20 | Escriturário .............................................................................................. | E |
Dactilógrafo
| 8 | Dactilógrafo .............................................................................................. | G |
| 14 | Dactilógrafo .............................................................................................. | F |
Contínuo
| 7 | Contínuo .................................................................................................. | G |
| 3 | Contínuo .................................................................................................. | F |
Servente
| 3 | Servente .................................................................................................. | E |
| 4 | Servente .................................................................................................. | D |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| - | Secretário do Presidente ........................................................................... | FG-4 |
| 1 | Secretário do Procurador Regional ............................................................. | FG-5 |
| 1 | Secretário do Diretor Geral ........................................................................ | FG-5 |
| 6 | Chefe de Seção ........................................................................................ | FG-5 |
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1951
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.