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Leis Ordinárias

Lei nº 1070, de 15 de março de 1950

Lei 1070

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais designar, no interêsse do serviço, funcionários de suas Secretarias para terem exercício nos Juízes Eleitorais de suas jurisdições.
Art. 2.
É alterado na forma da tabela anexa, que faz parte integrante desta Lei, o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a que se refere a Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.
Art. 3.
As vagas resultantes da alteração de que trata o artigo anterior poderão ser preenchidas, a critério do Tribunal, mediante aproveitamento dos funcionários requisitados e que atualmente servem na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 4.
Ao Chefe de Serviço compete, além das atribuições que lhe conferir o Tribunal, a direção do pessoal na zona eleitoral respectiva, na ausência do Escrivão.
Parágrafo únicoPara cada zona eleitoral poderão ser designado um Chefe de Serviço, que só perceberá a gratificação quando nela estiver em exercício.
Art. 5.
Esta Lei entrará¡ em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1950

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL

CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
Nº de CargosCarreira ou cargoClasse ou pad.Exc.VagosQuadroNº de CargosCarreira ou cargoClasse ou padrãoExc.VagosObs.
1Motorista ............H---3Motorista ...........H-2-
2Artífices .............G-2-

CARGOS DE CARREIRA

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
Nº de CargosCarreira ou cargoClasse ou pad.Exc.VagosQuadroNº de CargosCarreira ou cargoClasse ou pad.Exc.VagosObs.
2Oficial Judiciário.M---4Oficial Judiciário .M-2-
3Oficial Judiciário ..L---7Oficial Judiciário..L-4-
4Oficial Judiciário ..K---9Oficial Judiciário .K-5-
4Oficial Judiciário ..J---10Oficial Judiciário .J-6-
5Oficial Judiciário ..I---12Oficial Judiciário .I-7-
5Oficial Judiciário ..H---13Oficial Judiciário .H-8-
4Escriturário .........G---12Escriturário ........G-8-
6Escriturário .........F---16Escriturário ........F-10-
8Escriturário .........E---24Escriturário ........E-16-
3Dactilógrafo .........G---15Dactilógrafo ........G-12-
4Dactilógrafo .........F---22Dactilógrafo ........F-18-
1Servente .............E---4Servente ............E-3-
2Servente .............D---7Servente ............D-5-
3Servente .............C---12Servente ............C-9-

FUNÇÕES GRATIFICADAS

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
Nº. de CargosCarreira ou cargoClasse ou pad.Exc.VagosQuadroNº. de CargosCarreira ou cargoClasse ou pad.Exc.VagosObs.

Simb.

15Chefe de Serviço .FG-7---

Observações: São mantidos todos os cargos da Tabela constante da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as modificações da Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949.

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