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Leis Ordinárias

Lei nº 3460, de 18 de novembro de 1958

Lei 3460

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e modificado pela Lei nº 1.409, de 9 de agôsto de 1951, é substituído na forma da tabela anexa, integrante desta lei.
Parágrafo únicoSerão apostilados pelo Presidente do Tribunal os títulos de nomeação, de acôrdo com a nova situação dos funcionários da citada tabela.
Art. 2.
As carreiras de Escriturário e Dactilógrafo passam a constituir a de Auxiliar Judiciário, escalonada de G a H, na conformidade da tabela anexa.
§ 1ºOs atuais Escriturários e Dactilógrafos, classe G, ficam classificados na classe H e os Escriturários F e E, bem assim os Dactilógrafos classe F, na classe G.
§ 2ºCabe aos Auxiliares Judiciários a execução dos serviços de dactilografia
Art. 3.
Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à inicial de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, organizado pelo Tribunal.
§ 1ºFica ressalvado o direito de acesso dos antigos ocupantes da carreira de Escriturário na forma do art. 5º da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.
§ 2ºEnquanto perdurar a situação prevista no parágrafo anterior sôbre a existência de antigos Escriturários, as vagas da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas metade pelo que estabelece o § 1º dêste artigo e metade pela forma prevista no próprio artigo, quanto aos antigos Dactilógrafos.
Art. 4.
Na nova carreira de Auxiliar Judiciário quando ocorrerem vagas de antigos Escriturários, só êsses poderão concorrer, procedendo-se, do mesmo modo, quanto aos antigos Dactilógrafos.
Art. 5.
Ficam criados um cargo da classe I, na carreira de Oficial Judiciário, dois da classe H, e dois, da classe G, na carreira de Auxiliar Judiciário; um da classe F e outro da classe E, na carreira de Servente, bem assim uma função gratificada, símbolo FG-5, de Secretário do Corregedor.
Art. 6.
O atual cargo em comissão de Auditor Fiscal, símbolo PJ-6, retorna à situação de cargo isolado de provimento efetivo.
Art. 7.
Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina - o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 8.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Junior

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1958

TABELA DE QUE TRATA ESTA LEI

Nº de
Cargos
CARGO OU CARREIRASímbolo
Classe ou
Padrão

CARGOS EM COMISSÃO

1Diretor Geral ..........................................................................................PJ-4

CARGOS ISOLADOS

1Auditor Fiscal ........................................................................................PJ-5
1Arquivista ..............................................................................................J
1Almoxarife .............................................................................................J
1Porteiro .................................................................................................J
1Ajudante de Porteiro ...............................................................................I

CARGOS DE CARREIRA

1Oficial Judiciário .....................................................................................N
2Oficial Judiciário .....................................................................................M
2Oficial Judiciário .....................................................................................L
3Oficial Judiciário .....................................................................................K
4Oficial Judiciário .....................................................................................J
5Oficial Judiciário .....................................................................................I
6Auxiliar Judiciário ...................................................................................H
8Auxiliar Judiciário ...................................................................................G
1Contínuo ................................................................................................H
2Contínuo ................................................................................................G
3Servente ................................................................................................F
4Servente ................................................................................................E

FUNÇÕES GRATIFICADAS

3Chefe de Seção .....................................................................................FG-5
1Secretário da Presidência .......................................................................FG-4
1Secretário da Procuradoria Regional ........................................................FG-5
1Secretário do Corregedor ........................................................................FG-5

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