Leis Ordinárias
Lei nº 2112, de 25 de novembro de 1953
Lei 2112
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1953
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI
Tribunal Regional Eleitoral - Grupo D-I - Rio Grande do Sul
CARGOS EM COMISSÃO
| Número de Cargos | CARGOS | Símbolo |
| 1 | Diretor Geral de Secretaria ........................................................................ | PJ-4 |
| 2 | Diretor de Serviço ..................................................................................... | PJ-5 |
| 1 | Auditor Fiscal ........................................................................................... | PJ-5 |
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| Número de Cargos | CARGOS | Padrão |
| 2 | Taquígrafo ................................................................................................ | M |
| 1 | Arquivista ................................................................................................. | K |
| 1 | Almoxarife ................................................................................................ | J |
| 1 | Porteiro .................................................................................................... | I |
| 1 | Ajudante de Porteiro ................................................................................. | H |
| 1 | Motorista ................................................................................................. | H |
| 1 | Ajudante de Motorista ............................................................................... | G |
| Número de Cargos | CARGOS | Classe |
| 2 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | M |
| 3 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | L |
| 4 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | K |
| 5 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | J |
| 6 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | I |
| 7 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | H |
| 4 | Escriturário .............................................................................................. | G |
| 6 | Escriturário .............................................................................................. | F |
| 8 | Escriturário .............................................................................................. | E |
| 3 | Datilógrafo ................................................................................................ | G |
| 4 | Datilógrafo ................................................................................................ | F |
| 2 | Contínuo .................................................................................................. | G |
| 4 | Contínuo .................................................................................................. | F |
| 1 | Servente .................................................................................................. | E |
| 2 | Servente .................................................................................................. | D |
| 4 | Servente .................................................................................................. | C |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Número | Função | Símbolo |
| 1 | Secretário do Presidente ............................................................................. | FG-5 |
| 1 | Secretário do Procurador Regional ............................................................. | FG-5 |
| 6 | Chefe de Seção .......................................................................................... | FG-5 |
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.