Leis Ordinárias
Lei nº 2775, de 10 de maio de 1956
Lei 2775
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1956
TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI
| Número de cargos | Denominação | Símbolo, classe ou padrão |
| 1 | Diretor Geral............................................................................. | PJ-2 |
| 2 | Diretor de Serviço..................................................................... | PJ-3 |
| 1 | Auditor Fiscal........................................................................... | PJ-3 |
| Número de cargos | Denominação | Símbolo, classe ou padrão |
| 1 | Redator de Debates............................................................. | N |
| 1 | Arquivista............................................................................ | M |
| 2 | Taquígrafo........................................................................... | M |
| 2 | Taquígrafo........................................................................... | L |
| 1 | Almoxarife........................................................................... | K |
| 1 | Zelador................................................................................ | M |
| 1 | Ajudante de Zelador............................................................ | L |
| 1 | Porteiro............................................................................... | L |
| 1 | Ajudante de Porteiro............................................................ | K |
| 1 | Motorista............................................................................. | K |
| 1 | Motorista............................................................................. | J |
| Número de cargos | Denominação | Símbolo, classe ou padrão |
| 4 | Oficial Judiciário.................................................................... | O |
| 7 | Oficial Judiciário.................................................................... | N |
| 8 | Oficial Judiciário.................................................................... | M |
| 10 | Oficial Judiciário.................................................................... | L |
| 12 | Oficial Judiciário.................................................................... | K |
| 16 | Oficial Judiciário.................................................................... | J |
| 33 | Auxiliar Judiciário.................................................................. | I |
| 47 | Auxiliar Judiciário.................................................................. | H |
| 7 | Contínuo................................................................................ | I |
| 8 | Contínuo................................................................................ | H |
| 7 | Servente................................................................................ | G |
| 8 | Servente................................................................................ | F |
| Número de cargos | Denominação | Símbolo, classe ou padrão |
| 1 | Secretário da Presidência........................................................ | FG-3 |
| 1 | Secretário da Procuradoria...................................................... | FG-4 |
| 1 | Secretário da Diretoria............................................................. | FG-4 |
| 10 | Chefe de Seção...................................................................... | FG-4 |
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