Leis Ordinárias
Lei nº 4829, de 5 de novembro de 1965
Lei 4829
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CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Do Sistema de Crédito Rural CAPÍTULO III – Da Estrutura do Crédito Rural CAPÍTULO IV – Dos Recursos para o Crédito Rural CAPÍTULO V – Dos Instrumentos de Crédito Rural CAPÍTULO VI – Das garantias do crédito rural CAPÍTULO VII – Disposições transitórias CAPÍTULO VIII – Disposições geraisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institucionaliza o crédito rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Do Sistema de Crédito Rural
Il - O Banco do Brasil S. A., através de suas carteiras especializadas;
CAPÍTULO III
Da Estrutura do Crédito Rural
Il - apresentação de orçamento de aplicação nas atividades específicas;
Ill - fiscalização pelo financiador.
Il - Crédito Rural Orientado, como forma de crédito tecnificado, com assistência técnica prestada pelo financiador, diretamente ou através de entidade especializada em extensão rural, com o objetivo de elevar os níveis de produtividade e melhorar o padrão de vida do produtor e sua família;
CAPÍTULO IV
Dos Recursos para o Crédito Rural
CAPÍTULO V
Dos Instrumentos de Crédito Rural
CAPÍTULO VI
Das garantias do crédito rural
Il - Penhor pecuário;
CAPÍTULO VII
Disposições transitórias
CAPÍTULO VIII
Disposições gerais
Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1965 e retificado em 22.11.1965.
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5374, de 7 de dezembro de 1967 · 2 menções
- Lei nº 5173, de 27 de outubro de 1966 · 4 menções
- Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964
- Lei nº 1184, de 31 de agosto de 1950 · 3 menções