Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1003, de 29 de dezembro de 1938
DL 1003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o penhor agrícola e da outras providêncinas.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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