Leis Ordinárias
Lei nº 5374, de 7 de dezembro de 1967
Lei 5374
“Art. 1º O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 7 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker
Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Fernando Ribeiro do Val
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Favorino Bastos Mercio
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1967 e retificado em 18.12.1967
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5173, de 27 de outubro de 1966 · 70 menções