Leis Ordinárias
Lei nº 454, de 9 de julho de 1937
Lei 454
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever novas ações do Banco do Brasil, até a importância de 100.000:000$000, e a emitir “bonus” para financiamento da agricultura, creação e outras indústrias.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
I. Na Agricultura e Criação:
II. Nas Indústrias de Transformação:
III.Nas outras indústrias:
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Orlando Bandeira Villela.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1937
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.