Leis Ordinárias
Lei nº 2.623 de 13/09/1875
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 2.623 de 13/09/1875
LEI N. 2623 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1875
Fixa as Forças de terra para o anno financeiro de 1876 a 1877.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Estas Forças serão completadas na fórma da Lei nº 2556 de 26 de Setembro de 1874.
Mandamos, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos treze dias do mez de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Duque de Caxias.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando as Forças de terra para o anno financeiro de 1876 a 1877.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Custodio Joaquim Moreira, a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 17 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.
Foi a presente Lei publicada nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 20 de Setembro de 1875. - Dr. José Maria Lopes da Costa.
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3.366 de 21/08/1888
- Lei nº 3.319 de 28/06/1887
- Lei nº 3.317 de 20/06/1887
- Lei nº 3.275 de 23/06/1886
- Lei nº 3.261, de 30 de Junho de 1885
- Lei nº 3.198 de 01/09/1883
- Lei nº 3.159 de 30/06/1883
- Lei nº 3.069 de 20/05/1882
- Lei nº 2.991 de 21/09/1880
- Lei nº 2.942 de 08/11/1879
- Lei nº 2.879 de 30/06/1879
- Lei nº 2.852 de 03/05/1879
- Lei nº 2.706 de 31/05/1877