Leis Ordinárias
Lei nº 3.069 de 20/05/1882
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 3.069 de 20/05/1882
LEI N. 3069 - DE 20 DE MAIO DE 1882
Fixa as forças de terra para o anno financeiro de 1882 - 1883.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça cumprir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 20 dias do mez de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando as forças de terra para o anno financeiro de 1882 - 1883.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Pedro Alexandrino de Barros a fez.
ChanceIlaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 22 de Maio de 1882. - José Banto da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 23 de Maio de 1882. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.