Leis Ordinárias
Lei nº 3.366 de 21/08/1888
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 3.366 de 21/08/1888
LEI N. 3366 - DE 21 DE AGOSTO DE 1888
Fixa as Forças de terra para o anno financeiro de 1889.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Faz saber a todos os subditos deste Imperio que a Assembléa Geral decretou e Ella sanccionou a Lei seguinte:
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL Regente.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando as Forças de terra para o anno financeiro de 1889.
Para Vossa Alteza Imperial Ver.
Manoel Vaz de Barros a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 25 de Agosto de 1888. - José da Costa Carvalho.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 27 de Agosto de 1888. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.