Leis Ordinárias
Lei nº 2.942 de 08/11/1879
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 2.942 de 08/11/1879
LEI N. 2942 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1879
Fixa as forças de terra para o anno financeiro de 1880 - 1881.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 8 de Novembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR, com rubrica e guarda.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda excutar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando as forças de terra para o anno financeiro de 1880 a 1881.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Pedro Alexandrino de Barros a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 13 de Novembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 13 de Novembro de 1879. - Dr. José Maria Lopes da Costa.