Leis Ordinárias
Lei nº 2.706 de 31/05/1877
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 2.706 de 31/05/1877
LEI N. 2706 - DE 31 DE MAIO DE 1877
Fixa as forças de terra para o anno financeiro de 1877 - 1878.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor Dom Pedro II, Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral Decretou e Ella Sanccionou a Lei seguinte:
1º Para reduzir o Deposito de Instrucção em Santa Catharina a um corpo de duas companhias, commandado por um Major, e bem assim a supprimir o Deposito de recrutas da capital da Provincia de Pernambuco e o de caçadores a cavallo da da Bahia.
2º Para rever o Regulamento do Curso de Infantaria e Cavallaria da Provincia do Rio Grande do Sul, harmonisando-o com o da Escola Militar.
3º Para transferir para o Ministerio do Imperio o Observatorio Astronomico.
4º Para dar novo plano e organisãção aos presidios e colonias militares, supprimindo ou creando os que julgar convenientes.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 31 dias do mez de Maio de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Duque de Caxias.
Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando as forças de terra para o anno financeiro de 1877 - 1878.
Para Vossa Alteza Imperial Ver.
Custodio Joaquim Moreira a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Januario da Gama Cerqueira.
Transitou em 2 de Junho de 1877. - Bento Luiz de Oliveira Lisboa.
Publicada nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 2 de Junho de 1877. - Dr. José Maria Lopes da Costa.