Leis Ordinárias
Lei nº 3.317 de 20/06/1887
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 3.317 de 20/06/1887
LEI N. 3317 - DE 20 DE JUNHO DE 1887
Fixa as Forças de terra para o anno financeiro de 1887 - 1888.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça cumprir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Junho de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Imperador (com rubrica e guarda).
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando as Forças de terra para o anno financeiro de 1887 - 1888.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Francisco José Alvares da Fonseca a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.
Transitou em 25 de Junho de 1887 - José Julio de Albuquerque Barros.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 27 de Junho de 1887. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.