Leis Ordinárias
Lei nº 2.852 de 03/05/1879
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 2.852 de 03/05/1879
LEI N. 2852 - DE 3 DE MAIO DE 1879.
Fixa as forças de terra para o anno financeiro de 1878 - 1879.
D. Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil:
Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 3 dias de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Imperador com rubrica e guarda.
Marquez do Herval.
Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, e fixando as forças de terra para o anno financeiro de 1878 - 1879.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
José Pedro da Silva Maia a fez.
Chancellaria-mór do Imperio.- Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 13 de Maio de 1879.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 13 de Maio de 1879.- Dr. José Maria Lopes da Costa.