Leis Ordinárias
Lei nº 3.319 de 28/06/1887
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 3.319 de 28/06/1887
LEI N. 3319 - DE 28 DE JUNHO DE 1887
Fixa as Forças de terra para o segundo semestre do anno de 1888.
D. Pedro Il, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça cumprir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Imperador (com rubrica e guarda).
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando as Forças de terra para o segundo semestre do anno de 1888.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Pedro Alexandrino de Barros a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.
Transitou no 1º de Julho de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 2 de Julho de 1887. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.