Leis Ordinárias
Lei nº 11314, de 3 de julho de 2006
Lei 11314
Nesta página
Art. 1. Art. 61. Art. 98. Art. 2. Art. 76-A. Art. 3. Art. 82. Art. 85. Art. 4. Art. 29. Art. 5. Art. 30. Art. 6. Art. 10. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 21. Art. 12. Art. 96. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 40. Art. 16. Art. 36-A. Art. 17. Art. 27. Art. 18. Art. 14. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23.Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes DNIT, a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre controvérsia concernente à remuneração de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e da Medida Provisória nº 280, de 15 de fevereiro de 2006; e autoriza prorrogação de contratos temporários em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Subseção VIII
Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
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.................................................................. (NR)
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........................................................................ NR)
2.2.2.. ................................................................
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| BR | PONTOS DE PASSAGEM | UNIDADES DA FEDERAÇÃO | EXTENSÃO (KM) | SUPERPOSIÇÃO BR/KM |
| 488 | Entroncamento com a BR-116 Santuário de Aparecida Entroncamento com a BR-116 Anel Viário da Basílica de Nossa Senhora Aparecida | SP | 5,9 | - |
| 493 | Entroncamento com a BR-101 Norte (Manilha) Entroncamento com a BR-116 Norte (Santa Guilhermina) - BR-116 Norte BR-040 - Entroncamento com a BR116 Sul Entroncamento com a BR-101 Sul - Porto de Itaguaí | RJ | 128 | - |
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Art. 1º . .............................................................
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...................................................................... (NR)
Art. 4º . ................................................................
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.................................................................... (NR)
Brasília, 3 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Luiz Fernando Furlan
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Sergio Machado Rezende
Pedro Brito Nascimento
Guilherme Cassel
Dilma Rousseff
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.2006.
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