Decretos
Decreto nº 4.353, de 30 de agosto de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui medidas de política econômica de apoio à produção e à comercialização do álcool combustível e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I, alíneas "o" e "p", da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, e no art. 3o da Lei no 10.453, de 13 de maio de 2002,
DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Benjamin Benzaquen Sicsú
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.2002